A Cervejaria Der Braumeister Paulista Ltda. pode continuar a usar a expressão “número 1” em seu produto, garantiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O colegiado, por maioria, entendeu que a empresa não teve a pretensão de se apossar da clientela da cerveja Brahma, da Ambev, ao usar tal expressão.
A Ambev havia ajuizado ação de indenização contra a Der Braumeister sob a alegação de concorrência desleal por causa do slogan “cervejaria número 1 de São Paulo”.
A Ambev, inclusive, disse ter havido apropriação indevida da expressão “número 1”, da qual seria detentora exclusiva, pois identifica seu produto – cerveja Brahma – em âmbito nacional.
Apontou também a utilização indevida de logomarca semelhante à sua na apresentação do produto concorrente.
O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido. Considerou que os elementos indicados pela Ambev, por si sós, não revelam confusão entre os nomes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) modificou a decisão. Mas, quando o caso chegou ao STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, avaliou que a expressão “número 1” é utilizado como um qualificativo de produto ou serviço, à semelhança de “a melhor, a preferida, a mais consumida”.
Para ele, são situações que “não se submetem a registro por serem de uso comum, especialmente quando não se distinguem por caracteres gráficos especiais”.
Segundo Sanseverino, a identidade apontada se limita a uma faixa vermelha, o que não é suficiente para gerar confusão, seja porque os nomes são diferentes, seja porque a Der Braumeister é uma choperia/restaurante e não apenas uma produtora de bebidas.
“A locução cerveja número 1 nada mais é do que expressão meramente publicitária, largamente utilizada pela Brahma, bem verdade, mas que hoje não se sujeita a registro e, assim, não permite que o seu uso seja tornado exclusivo”, concluiu.
Fonte: exame.abril
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